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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2013 - 11:10
Enade. Não-comparecimento.

Ciência inequívoca por parte do estudante do local da realização do exame.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 17:30
Empresa é condenada a indenizar trabalhador homossexual demitido após sofrer discriminação
O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 2 mil reais em razão da empresa não combater a discriminação que este sofreu por ser um travesti
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Indenização por dano moral. Pretensão de majoração do dano moral.

Vistos, relatados e discutidos os autos desta Apelação Cível que tem como Apelantes LUCIANA LOPES VIANNA e ELIANE LOPES RIBEIRO DE OLIVEIRA E CRUZ e como Apelado FÉRIAS CARD CLUB,
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 11:14
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 12:33
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2004 - 07:01
Indefinição sobre quem julgará crimes de menor potencial ofensivo suspende processo
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que a tese defendida pela Defensoria "encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ".
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 17:48
STJ aplica CPC de 1939 para decidir sobre divisão de bem com múltiplas penhoras
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que determinar qual é o juízo competente para decidir sobre a divisão de bem ou dinheiro penhorado concomitantemente por mais um credor, em processos distintos.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 12:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2016 - 10:44
A cognição e evolução da tutela de direitos no CPC/2015
Mesclado entre as heranças alemã e italiana, o CPC de 2015 nasce com uma preocupação de ser efetivo, de cumprir a duração razoável do processo e, promover uma cognição aparelhada da máxima efetividade processual possível com a primazia do julgamento do mérito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Imposto de renda. Lucro presumido.

"Serviços hospitalares". Interpretação pacificada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. IHT. Petrobrás. Caráter remuneratório. Imposto de renda. Incidência.

EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO: CARLOS ROBERTO FIRMO SANTOS interpõe embargos de divergência contra o acórdão de fl. 193, proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
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Array Publicado em 2010-10-22T12:30:51+00:00
Administrativo. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro do território nacional.

Condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes.
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Array Publicado em 2009-06-26T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2007-02-07T17:07:00+00:00

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